Cliente aplica golpe para comer sushi de graça e é condenado em SC, diz TJ

  • 28/04/2026
(Foto: Reprodução)
Cliente aplica golpe para comer sushi de graça e é condenado em SC A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação por estelionado de um homem acusado de aplicar golpes em um restaurante delivery ao menos três vezes para conseguir comer sushi de graça, informou o Tribunal de Justiça (TJ). O caso aconteceu entre novembro e dezembro de 2023 e a condenação foi divulgada pelo órgão na sexta-feira (24). Conforme o judiciário, o homem fazia o pedido e enviava comprovantes falsos de Pix "para induzir funcionários do estabelecimento ao erro". Segundo o processo, os golpes somaram R$ 849,50. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Em primeira instância, o homem foi condenado à pena de quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, além de 72 dias-multa. Após recurso da defesa, a pena foi alterada para 7 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 dias-multa. O caso ocorreu no Vale do Itajaí. Procurada, a defesa afirmou que a "condenação foi firmada sem a devida comprovação técnica do alegado meio fraudulento" e que vai recorrer da decisão (leia no fim do texto). A decisão cabe recurso. Cliente aplica golpe para comer sushi de graça e acaba condenado em SC Decon/ Divulgação/Arquivo Processo O processo teve início em junho de 2024. Em primeira instância, a denúncia foi julgada procedente pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Conforme o TJ, a defesa sustentou, entre outros pontos, insuficiência de provas, "nulidades relacionadas à cadeia de custódia e a necessidade de redimensionamento da pena". Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que a materialidade e a autoria dos delitos estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, formado por registros policiais, comprovantes apresentados e prova oral colhida em juízo. "Conforme relatado, os depoimentos da proprietária do estabelecimento e da funcionária responsável pelo controle financeiro demonstraram que os pedidos foram realizados mediante envio de comprovantes falsos, com a identificação da fraude apenas após o fechamento de caixa", informou o TJ. No recurso, o juiz responsável validou a condenação e rejeitou os pedidos para anular o processo, mas entendeu que a sentença comportava ajustes e diminuiu a pena do homem. LEIA TAMBÉM: Estudante de medicina assassinada no Paraguai: o que se sabe SC registra uma morte no trabalho a cada 2,2 dias O que disse a defesa A defesa técnica de MARCOS DE OLIVEIRA ARAÚJO, por meio de seu advogado, vem a público esclarecer pontos relevantes acerca da decisão recentemente divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, envolvendo suposta prática de estelionato mediante uso de comprovantes de pagamento via PIX. Inicialmente, cumpre destacar que o processo ainda não se encontra definitivamente encerrado, sendo que as medidas recursais cabíveis serão devidamente interpostas, com o objetivo de submeter a matéria às instâncias superiores. No mérito, a defesa ressalta que a condenação foi firmada sem a devida comprovação técnica do alegado meio fraudulento. Em momento algum houve perícia nos supostos comprovantes de pagamento, tampouco confirmação bancária acerca da inexistência das transações, inexistindo, portanto, validação mínima da alegada falsidade. A narrativa de que teriam sido utilizados “comprovantes falsos” foi acolhida sem demonstração técnica de sua autenticidade ou integridade, o que, sob a ótica jurídica, representa grave fragilidade probatória, sobretudo em se tratando de elementos digitais, que exigem rigor na sua coleta e validação. Além disso, não foram juntados aos autos documentos essenciais, como extratos bancários da suposta vítima que evidenciassem, de forma objetiva, a ausência de crédito nas datas e valores indicados, nem registros técnicos que vinculassem os comprovantes ao acusado. A defesa também destaca que, nas circunstâncias apresentadas, exigiu-se do réu a produção de prova negativa — ou seja, a demonstração de sua inocência — o que contraria princípios basilares do processo penal, como a presunção de inocência e o in dubio pro reo. Importante frisar que a existência de eventual prejuízo, por si só, não configura o crime de estelionato, sendo imprescindível a comprovação do meio fraudulento, o que não se verificou de forma adequada no presente caso. Diante desse cenário, a defesa reitera sua confiança no sistema de Justiça e nas instâncias superiores, acreditando que a matéria será devidamente reavaliada sob o rigor técnico que o caso exige. Por fim, reafirma-se o compromisso com a atuação ética, responsável e pautada no devido processo legal, garantindo-se ao acusado o pleno exercício do direito de defesa. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/04/28/cliente-aplica-golpe-comer-sushi-graca-condenado-sc-diz-tj.ghtml


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